Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual Escolher em Sorocaba?

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Mariana Macedo
12 de janeiro, 2026
10 min de leitura
Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual Escolher em Sorocaba?

Compare divórcio consensual e litigioso em Sorocaba. Prazos, custos, vantagens e desvantagens de cada modalidade explicados por especialistas.

O fim de um casamento é um momento delicado, que envolve não apenas questões emocionais, mas também burocráticas e patrimoniais. Se você mora em Sorocaba e está passando por essa situação, a principal dúvida costuma ser: qual o melhor caminho a seguir?

Entender a diferença entre Divórcio Consensual e Divórcio Litigioso é o primeiro passo para economizar tempo, dinheiro e desgaste emocional.

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1. O que é Divórcio Consensual? (O "Amigável")

É o cenário ideal. Ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os termos da separação:

  • Partilha de bens (quem fica com a casa, o carro, as dívidas);
  • Pensão alimentícia (se houver);
  • Guarda e visitas dos filhos (se houver).

O divórcio consensual pode ser feito de duas formas:

A) Extrajudicial (No Cartório)

É o mais rápido. Pode ser concluído em poucos dias em qualquer Tabelionato de Notas de Sorocaba. Requisitos:

  • Consenso total entre o casal;
  • Não haver filhos menores ou incapazes (ou a esposa não estar grávida);
  • Presença de advogado (pode ser um único advogado para ambos).

B) Judicial (No Fórum)

Necessário quando, mesmo havendo acordo, o casal possui filhos menores. O juiz e o Ministério Público precisam validar o acordo para proteger as crianças. É mais rápido que o litigioso, mas mais lento que o cartório.


2. O que é Divórcio Litigioso? (O "Com Briga")

Acontece quando não há acordo. Pode ser que um não queira se separar, ou (mais comum) discordem sobre a partilha dos bens, valor da pensão ou guarda dos filhos.

Nesse caso, cada parte contrata seu próprio advogado e a decisão final caberá a um Juiz de Família do Fórum de Sorocaba.

Principais características:

  • Morosidade: Pode levar anos, com audiências, perícias e recursos;
  • Custo: Geralmente é mais caro devido à complexidade e tempo de trabalho dos advogados;
  • Desgaste: A exposição de conflitos em tribunal pode gerar traumas, especialmente para os filhos.

3. Documentos Necessários em Sorocaba

Para agilizar o atendimento com seu advogado, providencie:

  1. Certidão de Casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  2. RG e CPF de ambos;
  3. Comprovante de Endereço;
  4. Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  5. Documentos dos Bens:
    • Imóveis: Matrícula atualizada ou contrato de compra e venda;
    • Veículos: Documento (CRLV) e tabela FIPE;
    • Saldos bancários e investimentos.

Conclusão

Sempre que possível, o diálogo é o melhor caminho. Um divórcio consensual preserva o patrimônio e, principalmente, a saúde emocional da família. No entanto, se o acordo for impossível, o divórcio litigioso é o instrumento necessário para garantir que seus direitos não sejam violados.

Na Renata Verissimo & Macedo, atuamos em Sorocaba com foco na resolução eficiente de conflitos de Direito de Família, buscando sempre a melhor estratégia para o seu momento de vida.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual Escolher em Sorocaba?

Sim. A lei obriga a assistência de um advogado em todos os tipos de divórcio, mesmo no extrajudicial (cartório), para garantir que a partilha de bens e os acordos sejam justos e legais.
Ninguém é obrigado a permanecer casado. Se a outra parte recusa o acordo, a única saída é o Divórcio Litigioso. O juiz decretará o divórcio mesmo sem a assinatura do outro, após o devido processo.
Em regra, não. Havendo filhos menores ou incapazes, o Ministério Público precisa intervir para garantir os direitos deles, o que exige um processo judicial (mesmo que consensual).
Os custos variam. No cartório, há as taxas de escritura (tabeladas por lei estadual) + honorários do advogado. No judicial, há custas processuais (1% do valor dos bens) + honorários. A gratuidade pode ser pedida se houver pobreza comprovada.
O divórcio feito em cartório (amigável) é o caminho mais rápido, pois a escritura pode ficar pronta assim que os documentos são entregues. O divórcio na justiça também é rápido quando o casal está de acordo. Já o divórcio com briga (litigioso) costuma demorar bem mais, porque o juiz precisará analisar provas, realizar audiências e decidir sobre a divisão de bens e a guarda dos filhos.
Não. A alteração do nome é opcional. Quem mudou o nome ao casar pode escolher voltar a usar o nome de solteiro(a) ou manter o sobrenome de casado(a).