Entenda como funciona a guarda compartilhada em Sorocaba, direitos e deveres dos pais, convivência e pensão alimentícia.
A Guarda Compartilhada ainda gera muitas dúvidas e mitos. Em Sorocaba, vemos diariamente pais e mães confundindo "divisão de responsabilidades" com "divisão de tempo" ou isenção de pagamento de pensão.
Este artigo vai esclarecer, de forma prática, como funciona esse regime que é a regra atual no Direito de Família brasileiro (Lei 13.058/2014).
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1. O que é Guarda Compartilhada?
Diferente da antiga Guarda Unilateral (onde um decidia e o outro só visitava), na Guarda Compartilhada, ambos os pais têm o mesmo peso nas decisões sobre a vida do filho.
Isso significa decidir em conjunto sobre:
- Qual escola matricular;
- Qual plano de saúde contratar;
- Autorização para viagens ao exterior;
- Tratamentos médicos e psicológicos.
Atenção: Ter a guarda compartilhada não significa que a criança vai ficar "pingando" de casa em casa.
2. Residência Fixa e Convivência
Um dos maiores mitos é achar que o filho ficará uma semana com o pai e uma na casa da mãe. Para a psicologia e para o direito, a criança precisa de referência de lar.
- Residência Fixa: A criança mora preferencialmente com um dos pais (base de moradia).
- Regime de Convivência: O outro genitor tem direito a visitas amplas e flexíveis. Pode buscar na escola, levar para jantar durante a semana e passar finais de semana alternados.
O objetivo é que o filho conviva o máximo possível com ambos, sem perder a rotina.
3. Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada
Vamos ser diretos: Guarda Compartilhada NÃO isenta o pagamento de pensão alimentícia.
Muitos pais buscam esse regime achando que vão deixar de pagar pensão. Isso é um erro. A pensão serve para equilibrar o padrão de vida da criança nas duas casas e pagar despesas que não desaparecem (escola, saúde, vestuário).
Se a criança mora com a mãe, o pai continua pagando pensão. Se mora com o pai, a mãe paga pensão.
4. E se os pais brigam muito?
"Doutora, não suporto olhar para a cara dele(a), como vamos compartilhar a guarda?"
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a desarmonia entre os pais não impede a guarda compartilhada. Pelo contrário: ela serve justamente para forçar que os pais ajam de forma civilizada em prol do filho.
Em Sorocaba, os juízes e promotores são muito rigorosos: briga de casal não pode afetar a criança. Se um dos pais dificulta o contato ou fala mal do outro, pode ser enquadrado na Lei da Alienação Parental.
Conclusão: O Melhor para o Seu Filho
A guarda compartilhada exige maturidade. Não é sobre o direito do pai ou da mãe "ter" o filho, mas sobre o direito do filho ter pai e mãe presentes.
Se você está em processo de separação em Sorocaba ou quer regularizar a guarda do seu filho, procure um escritório especializado em Direito de Família para garantir que o acordo - ou o processo - seja conduzido da forma menos traumática possível.
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